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Segurança Social a recibos verdes

Quanto paga, como se calcula, quando está isento e como entregar a declaração trimestral. Com calculadora.

Atualizado em outubro de 2026 · Valores de 2026

Calculadora

Valores faturados (sem IVA) em cada mês do último trimestre:

Contribuição mensal
—

Como se calcula

  1. Some o que faturou no trimestreValores sem IVA.
  2. Calcule o rendimento relevante70% para prestação de serviços; 20% para venda de bens e produção.
  3. Divida por 3Obtém a base de incidência mensal (com limite de 12 × IAS = 6.445,56 €).
  4. Aplique 21,4%É a contribuição de cada um dos três meses seguintes. O mínimo é 20 €.

Na prática: 21,4% × 70% ≈ 15% do que fatura em serviços.

21,4%taxa contributiva
537,13 €IAS em 2026
20 €contribuição mínima
2.148,52 €4 × IAS (acumulação)

Declaração trimestral

Entrega-se na Segurança Social Direta, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos do trimestre anterior. É obrigatória mesmo que não tenha faturado ou esteja isento.

Os rendimentos emitidos no Portal das Finanças já aparecem preenchidos; confirme e submeta. É também na declaração que pode ajustar a base em ±25%.

é mês de declaração? Veja o calendário.

Pagamento

A contribuição é paga mensalmente, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, por referência Multibanco, homebanking ou débito direto (a forma mais fácil de não falhar).

Isenções

  • Primeiro ano: isento nos primeiros 12 meses após o primeiro enquadramento.
  • Acumulação com trabalho por conta de outrem: isento se o rendimento relevante médio mensal não passar 4 × IAS (2.148,52 €). Acima disso, paga sobre o excedente.
  • Pensionistas de invalidez ou velhice, em certas condições.
  • Outras situações previstas na lei: confirme a sua na Segurança Social Direta.

Entidades contratantes

Se mais de 50% do seu rendimento vem de um único cliente, esse cliente é considerado entidade contratante e paga também uma contribuição: 7% (dependência entre 50% e 80%) ou 10% (acima de 80%). Esta dependência económica dá-lhe ainda acesso à proteção no desemprego (cessação de atividade).

O que recebe em troca

As contribuições dão acesso a subsídio de doença, parentalidade, doença profissional, pensão de invalidez e velhice e, em certos casos, proteção no desemprego. Quanto maior a base, maiores as prestações.

Ainda com dúvidas sobre o seu caso?

Use o simulador com os seus números ou peça contacto de um contabilista certificado — é gratuito e sem compromisso.