IRS a recibos verdes
Como é calculado o IRS no regime simplificado, o que é a retenção de 23%, a regra dos 15% de despesas, o IRS Jovem e como entregar o Anexo B.
Regime simplificado em 1 minuto
No regime simplificado, o IRS não incide sobre tudo o que fatura, mas sobre uma parte fixa, definida por um coeficiente:
| Tipo de rendimento | Coeficiente | Exemplo: 20.000 € faturados |
|---|---|---|
| Atividades profissionais do art. 151.º (consultores, designers, programadores, psicólogos…) | 0,75 | 15.000 € tributáveis |
| Outras prestações de serviços | 0,35 | 7.000 € tributáveis |
| Vendas de mercadorias e produtos, restauração e bebidas | 0,15 | 3.000 € tributáveis |
O rendimento tributável é somado aos outros rendimentos (salário, por exemplo) e tributado pelos escalões.
Início de atividade: coeficientes reduzidos
Para quem inicia atividade, os coeficientes são reduzidos 50% no primeiro ano e 25% no segundo. Com o coeficiente de 0,75, isto dá 0,375 no 1.º ano e 0,5625 no 2.º. A redução não se aplica a quem cessou atividade há menos de 5 anos.
Despesas: a regra dos 15%
Com o coeficiente de 0,75, a lei assume 25% de despesas — mas 15% da faturação tem de ser justificada. Contam para isso:
- uma dedução automática de 4.587,09 € (ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores);
- despesas afetas à atividade no e-fatura (material, equipamento, software, formação, comunicações…);
- parte das rendas, se trabalha em casa e as afetou à atividade.
O que faltar para chegar aos 15% é somado ao rendimento tributável. Exemplo: faturou 40.000 € → tem de justificar 6.000 €. Com 4.587,09 € automáticos e 800 € em faturas, faltam 612,91 €, que passam a ser tributados.
Até 25 de fevereiro, entre no e-fatura e afete à atividade profissional as faturas que lhe dizem respeito.
Escalões de IRS 2026
Taxas aplicadas ao rendimento coletável de 2026 (declarado em 2027), no continente. Cada taxa aplica-se só à parte do rendimento dentro desse escalão.
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa |
|---|---|---|
| 1.º | Até 8.342 € | 12,5% |
| 2.º | 8.342 € a 12.587 € | 15,7% |
| 3.º | 12.587 € a 17.838 € | 21,2% |
| 4.º | 17.838 € a 23.089 € | 24,1% |
| 5.º | 23.089 € a 29.397 € | 31,1% |
| 6.º | 29.397 € a 43.090 € | 34,9% |
| 7.º | 43.090 € a 46.566 € | 43,1% |
| 8.º | 46.566 € a 86.634 € | 44,6% |
| 9.º | Mais de 86.634 € | 48% |
Acima de 80.000 € aplica-se ainda a taxa adicional de solidariedade (2,5% até 250.000 €, 5% acima). Em setembro de 2026 o Governo propôs nova descida das taxas do 1.º ao 6.º escalão; enquanto não for lei, valem estas.
Retenção na fonte
Quando o cliente tem contabilidade organizada (empresas), retém parte do recibo e entrega-a às Finanças por si. É um adiantamento do IRS, acertado na declaração anual.
| Atividades do art. 151.º do CIRS | 23% |
| Outros rendimentos da categoria B (prestações de serviços) | 11,5% |
| Propriedade intelectual (direitos de autor) | 16,5% |
| Clientes particulares ou estrangeiros | sem retenção |
Dispensa de retenção
Se prevê faturar até 15.000 € no ano (e não passou esse valor no anterior), pode pedir dispensa (art. 101.º-B do CIRS), indicando-a no recibo. Recebe mais agora, mas paga o IRS de uma vez na declaração.
Também pode optar por uma taxa de retenção superior, se preferir não ter imposto a pagar no fim.
IRS Jovem
Até aos 35 anos, o IRS Jovem também abrange rendimentos de recibos verdes (categoria B), durante 10 anos de rendimentos:
| 1.º ano | 100% isento |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
O limite anual de isenção em 2026 é de 29.542,15 € (55 × IAS). Tem de optar pelo regime na declaração de IRS.
Pagamentos por conta
A partir do segundo ano, se o IRS da categoria B que pagou (depois de descontar as retenções) foi relevante, as Finanças pedem pagamentos por conta do ano seguinte: três prestações em julho, setembro e dezembro (até ao dia 20). Recebe uma nota de cobrança; se não receber, não tem de pagar.
Entregar a declaração
Entre 1 de abril e 30 de junho entrega a declaração Modelo 3 com o Anexo B (regime simplificado). A maior parte dos valores vem pré-preenchida a partir dos recibos emitidos no Portal; confirme o código de atividade, os valores e as retenções.
Se for casado ou unido de facto, compare tributação conjunta e separada — o simulador do Portal mostra as duas.
Use o simulador com os seus números ou peça contacto de um contabilista certificado — é gratuito e sem compromisso.