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IRS a recibos verdes

Como é calculado o IRS no regime simplificado, o que é a retenção de 23%, a regra dos 15% de despesas, o IRS Jovem e como entregar o Anexo B.

Atualizado em outubro de 2026 · Valores de 2026

Regime simplificado em 1 minuto

No regime simplificado, o IRS não incide sobre tudo o que fatura, mas sobre uma parte fixa, definida por um coeficiente:

Tipo de rendimentoCoeficienteExemplo: 20.000 € faturados
Atividades profissionais do art. 151.º (consultores, designers, programadores, psicólogos…)0,7515.000 € tributáveis
Outras prestações de serviços0,357.000 € tributáveis
Vendas de mercadorias e produtos, restauração e bebidas0,153.000 € tributáveis

O rendimento tributável é somado aos outros rendimentos (salário, por exemplo) e tributado pelos escalões.

Início de atividade: coeficientes reduzidos

Para quem inicia atividade, os coeficientes são reduzidos 50% no primeiro ano e 25% no segundo. Com o coeficiente de 0,75, isto dá 0,375 no 1.º ano e 0,5625 no 2.º. A redução não se aplica a quem cessou atividade há menos de 5 anos.

Despesas: a regra dos 15%

Com o coeficiente de 0,75, a lei assume 25% de despesas — mas 15% da faturação tem de ser justificada. Contam para isso:

  • uma dedução automática de 4.587,09 € (ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores);
  • despesas afetas à atividade no e-fatura (material, equipamento, software, formação, comunicações…);
  • parte das rendas, se trabalha em casa e as afetou à atividade.

O que faltar para chegar aos 15% é somado ao rendimento tributável. Exemplo: faturou 40.000 € → tem de justificar 6.000 €. Com 4.587,09 € automáticos e 800 € em faturas, faltam 612,91 €, que passam a ser tributados.

Não se esqueça

Até 25 de fevereiro, entre no e-fatura e afete à atividade profissional as faturas que lhe dizem respeito.

Escalões de IRS 2026

Taxas aplicadas ao rendimento coletável de 2026 (declarado em 2027), no continente. Cada taxa aplica-se só à parte do rendimento dentro desse escalão.

EscalãoRendimento coletávelTaxa
1.ºAté 8.342 €12,5%
2.º8.342 € a 12.587 €15,7%
3.º12.587 € a 17.838 €21,2%
4.º17.838 € a 23.089 €24,1%
5.º23.089 € a 29.397 €31,1%
6.º29.397 € a 43.090 €34,9%
7.º43.090 € a 46.566 €43,1%
8.º46.566 € a 86.634 €44,6%
9.ºMais de 86.634 €48%

Acima de 80.000 € aplica-se ainda a taxa adicional de solidariedade (2,5% até 250.000 €, 5% acima). Em setembro de 2026 o Governo propôs nova descida das taxas do 1.º ao 6.º escalão; enquanto não for lei, valem estas.

Retenção na fonte

Quando o cliente tem contabilidade organizada (empresas), retém parte do recibo e entrega-a às Finanças por si. É um adiantamento do IRS, acertado na declaração anual.

Atividades do art. 151.º do CIRS23%
Outros rendimentos da categoria B (prestações de serviços)11,5%
Propriedade intelectual (direitos de autor)16,5%
Clientes particulares ou estrangeirossem retenção

Dispensa de retenção

Se prevê faturar até 15.000 € no ano (e não passou esse valor no anterior), pode pedir dispensa (art. 101.º-B do CIRS), indicando-a no recibo. Recebe mais agora, mas paga o IRS de uma vez na declaração.

Também pode optar por uma taxa de retenção superior, se preferir não ter imposto a pagar no fim.

IRS Jovem

Até aos 35 anos, o IRS Jovem também abrange rendimentos de recibos verdes (categoria B), durante 10 anos de rendimentos:

1.º ano100% isento
2.º ao 4.º ano75%
5.º ao 7.º ano50%
8.º ao 10.º ano25%

O limite anual de isenção em 2026 é de 29.542,15 € (55 × IAS). Tem de optar pelo regime na declaração de IRS.

Pagamentos por conta

A partir do segundo ano, se o IRS da categoria B que pagou (depois de descontar as retenções) foi relevante, as Finanças pedem pagamentos por conta do ano seguinte: três prestações em julho, setembro e dezembro (até ao dia 20). Recebe uma nota de cobrança; se não receber, não tem de pagar.

Entregar a declaração

Entre 1 de abril e 30 de junho entrega a declaração Modelo 3 com o Anexo B (regime simplificado). A maior parte dos valores vem pré-preenchida a partir dos recibos emitidos no Portal; confirme o código de atividade, os valores e as retenções.

Se for casado ou unido de facto, compare tributação conjunta e separada — o simulador do Portal mostra as duas.

Ainda com dúvidas sobre o seu caso?

Use o simulador com os seus números ou peça contacto de um contabilista certificado — é gratuito e sem compromisso.