O que são recibos verdes?
A forma de faturar de quem trabalha por conta própria em Portugal. Explicamos quem os usa, que documentos existem e que obrigações vêm com eles.
Em poucas palavras
"Recibos verdes" é o nome popular dos documentos que um trabalhador independente emite quando presta um serviço ou vende algo. O nome vem dos antigos recibos em papel verde. Hoje são emitidos online, no Portal das Finanças, em Faturas e Recibos Verdes.
Quem passa recibos verdes tem rendimentos da categoria B do IRS e está inscrito na Segurança Social como trabalhador independente.
Quem passa recibos verdes
- Profissionais liberais: designers, programadores, consultores, arquitetos, psicólogos, explicadores, tradutores…
- Quem faz trabalhos pontuais além do emprego (acumulação).
- Criadores de conteúdo, formadores, fotógrafos, músicos.
- Pequenos negócios em nome individual que ainda não têm empresa.
Se tem horário fixo, chefia, local de trabalho definido pela entidade e usa equipamentos dela, pode estar numa relação de trabalho dependente disfarçada. A ACT pode ajudar a avaliar a sua situação.
Os documentos que pode emitir
| Documento | Quando usar |
|---|---|
| Fatura-recibo | Recebe no momento. É o caso mais comum. |
| Fatura | Vai receber mais tarde (ex.: a 30 dias). |
| Recibo | Quando recebe o pagamento de uma fatura já emitida. |
| Ato isolado | Trabalho único, sem abrir atividade. |
Os documentos emitidos no Portal são comunicados automaticamente à AT.
Que obrigações vêm com eles
- Abrir atividadeDeclaração de início nas Finanças, antes do primeiro recibo. Ver como.
- Passar recibo por cada trabalhoAté ao 5.º dia útil após o serviço. Passo a passo.
- Declaração trimestral à Segurança SocialEm janeiro, abril, julho e outubro. Ver regras.
- IVASó se não estiver isento. Saber se cobra IVA.
- IRS anualDeclaração Modelo 3 com Anexo B, de abril a junho. Como funciona.
Regime simplificado ou contabilidade organizada
Quase todos os trabalhadores independentes estão no regime simplificado: o IRS é calculado sobre uma percentagem fixa da faturação (o coeficiente), sem precisar de contabilista.
A contabilidade organizada é obrigatória quando a faturação passa 200.000 € e opcional abaixo disso. Pode compensar se tiver muitas despesas reais, mas obriga a ter contabilista certificado.
Use o simulador com os seus números ou peça contacto de um contabilista certificado — é gratuito e sem compromisso.