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O que são recibos verdes?

A forma de faturar de quem trabalha por conta própria em Portugal. Explicamos quem os usa, que documentos existem e que obrigações vêm com eles.

Atualizado em outubro de 2026 · Valores de 2026

Em poucas palavras

"Recibos verdes" é o nome popular dos documentos que um trabalhador independente emite quando presta um serviço ou vende algo. O nome vem dos antigos recibos em papel verde. Hoje são emitidos online, no Portal das Finanças, em Faturas e Recibos Verdes.

Quem passa recibos verdes tem rendimentos da categoria B do IRS e está inscrito na Segurança Social como trabalhador independente.

~15%da faturação vai para a Segurança Social
75%da faturação de serviços conta para IRS
15.000 €limite da isenção de IVA
12 mesesde isenção de Segurança Social no início

Quem passa recibos verdes

  • Profissionais liberais: designers, programadores, consultores, arquitetos, psicólogos, explicadores, tradutores…
  • Quem faz trabalhos pontuais além do emprego (acumulação).
  • Criadores de conteúdo, formadores, fotógrafos, músicos.
  • Pequenos negócios em nome individual que ainda não têm empresa.
Falsos recibos verdes

Se tem horário fixo, chefia, local de trabalho definido pela entidade e usa equipamentos dela, pode estar numa relação de trabalho dependente disfarçada. A ACT pode ajudar a avaliar a sua situação.

Os documentos que pode emitir

DocumentoQuando usar
Fatura-reciboRecebe no momento. É o caso mais comum.
FaturaVai receber mais tarde (ex.: a 30 dias).
ReciboQuando recebe o pagamento de uma fatura já emitida.
Ato isoladoTrabalho único, sem abrir atividade.

Os documentos emitidos no Portal são comunicados automaticamente à AT.

Que obrigações vêm com eles

  1. Abrir atividadeDeclaração de início nas Finanças, antes do primeiro recibo. Ver como.
  2. Passar recibo por cada trabalhoAté ao 5.º dia útil após o serviço. Passo a passo.
  3. Declaração trimestral à Segurança SocialEm janeiro, abril, julho e outubro. Ver regras.
  4. IVASó se não estiver isento. Saber se cobra IVA.
  5. IRS anualDeclaração Modelo 3 com Anexo B, de abril a junho. Como funciona.

Regime simplificado ou contabilidade organizada

Quase todos os trabalhadores independentes estão no regime simplificado: o IRS é calculado sobre uma percentagem fixa da faturação (o coeficiente), sem precisar de contabilista.

A contabilidade organizada é obrigatória quando a faturação passa 200.000 € e opcional abaixo disso. Pode compensar se tiver muitas despesas reais, mas obriga a ter contabilista certificado.

Ainda com dúvidas sobre o seu caso?

Use o simulador com os seus números ou peça contacto de um contabilista certificado — é gratuito e sem compromisso.