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Glossário

Os termos que vai encontrar nas Finanças e na Segurança Social, explicados numa frase.

Anexo B

Anexo da declaração de IRS onde se declaram os rendimentos da categoria B no regime simplificado.

Ato isolado

Documento para um trabalho pontual e não repetido, emitido sem abrir atividade.

Autoliquidação

Quando é o cliente (normalmente uma empresa estrangeira da UE) a liquidar o IVA, em vez de quem fatura.

Base de incidência

Valor sobre o qual se aplica a taxa da Segurança Social (21,4%).

CAE

Classificação Portuguesa das Atividades Económicas. Código usado para atividades fora da tabela do art. 151.º.

Categoria B

Categoria do IRS dos rendimentos empresariais e profissionais — os rendimentos dos recibos verdes.

Código CIRS / art. 151.º

Tabela de atividades profissionais (liberais, técnicas, artísticas) com coeficiente 0,75 e retenção de 23%.

Coeficiente

Percentagem da faturação considerada rendimento tributável no regime simplificado (0,75, 0,35 ou 0,15).

Contabilidade organizada

Regime em que o IRS incide sobre o lucro real, apurado por um contabilista certificado. Obrigatório acima de 200.000 €.

Declaração trimestral

Declaração dos rendimentos à Segurança Social, entregue em janeiro, abril, julho e outubro.

Dispensa de retenção

Possibilidade de não sofrer retenção na fonte quando a faturação prevista não passa 15.000 € (art. 101.º-B CIRS).

e-fatura

Portal onde são registadas as faturas. Os independentes devem afetar aí as despesas da atividade.

Entidade contratante

Cliente de quem o independente depende em mais de 50% do rendimento; paga também contribuições (7% ou 10%).

Fatura-recibo

Documento que é fatura e comprovativo de pagamento ao mesmo tempo. O mais usado nos recibos verdes.

IAS

Indexante dos Apoios Sociais. Em 2026 é 537,13 € e serve de referência a vários limites.

IRS Jovem

Regime de isenção parcial de IRS para quem tem até 35 anos, durante 10 anos de rendimentos.

Isenção art. 53.º

Regime de isenção de IVA para quem fatura até 15.000 € por ano em Portugal.

M10

Código do motivo de isenção de IVA do regime do art. 53.º, usado nos documentos.

Pagamentos por conta

Adiantamentos do IRS do ano seguinte, pagos em julho, setembro e dezembro, quando as Finanças os pedem.

Regime simplificado

Regime de IRS em que o imposto incide sobre uma percentagem fixa da faturação.

Rendimento relevante

Parte da faturação considerada pela Segurança Social: 70% em serviços, 20% em vendas.

Retenção na fonte

Parte do recibo que o cliente com contabilidade organizada entrega às Finanças como adiantamento do seu IRS.

VIES

Sistema europeu para validar números de IVA de empresas de outros Estados-membros.