Glossário
Os termos que vai encontrar nas Finanças e na Segurança Social, explicados numa frase.
Anexo B
Anexo da declaração de IRS onde se declaram os rendimentos da categoria B no regime simplificado.
Ato isolado
Documento para um trabalho pontual e não repetido, emitido sem abrir atividade.
Autoliquidação
Quando é o cliente (normalmente uma empresa estrangeira da UE) a liquidar o IVA, em vez de quem fatura.
Base de incidência
Valor sobre o qual se aplica a taxa da Segurança Social (21,4%).
CAE
Classificação Portuguesa das Atividades Económicas. Código usado para atividades fora da tabela do art. 151.º.
Categoria B
Categoria do IRS dos rendimentos empresariais e profissionais — os rendimentos dos recibos verdes.
Código CIRS / art. 151.º
Tabela de atividades profissionais (liberais, técnicas, artísticas) com coeficiente 0,75 e retenção de 23%.
Coeficiente
Percentagem da faturação considerada rendimento tributável no regime simplificado (0,75, 0,35 ou 0,15).
Contabilidade organizada
Regime em que o IRS incide sobre o lucro real, apurado por um contabilista certificado. Obrigatório acima de 200.000 €.
Declaração trimestral
Declaração dos rendimentos à Segurança Social, entregue em janeiro, abril, julho e outubro.
Dispensa de retenção
Possibilidade de não sofrer retenção na fonte quando a faturação prevista não passa 15.000 € (art. 101.º-B CIRS).
e-fatura
Portal onde são registadas as faturas. Os independentes devem afetar aí as despesas da atividade.
Entidade contratante
Cliente de quem o independente depende em mais de 50% do rendimento; paga também contribuições (7% ou 10%).
Fatura-recibo
Documento que é fatura e comprovativo de pagamento ao mesmo tempo. O mais usado nos recibos verdes.
IAS
Indexante dos Apoios Sociais. Em 2026 é 537,13 € e serve de referência a vários limites.
IRS Jovem
Regime de isenção parcial de IRS para quem tem até 35 anos, durante 10 anos de rendimentos.
Isenção art. 53.º
Regime de isenção de IVA para quem fatura até 15.000 € por ano em Portugal.
M10
Código do motivo de isenção de IVA do regime do art. 53.º, usado nos documentos.
Pagamentos por conta
Adiantamentos do IRS do ano seguinte, pagos em julho, setembro e dezembro, quando as Finanças os pedem.
Regime simplificado
Regime de IRS em que o imposto incide sobre uma percentagem fixa da faturação.
Rendimento relevante
Parte da faturação considerada pela Segurança Social: 70% em serviços, 20% em vendas.
Retenção na fonte
Parte do recibo que o cliente com contabilidade organizada entrega às Finanças como adiantamento do seu IRS.
VIES
Sistema europeu para validar números de IVA de empresas de outros Estados-membros.