Como abrir atividade nas Finanças
O passo a passo para começar a passar recibos verdes, as escolhas que tem de fazer no formulário e o que acontece a seguir na Segurança Social.
Antes de começar
Precisa de:
- NIF e senha do Portal das Finanças (ou Chave Móvel Digital);
- Saber que atividade vai exercer (para escolher o código CAE ou CIRS);
- Uma estimativa do que vai faturar nos próximos 12 meses;
- IBAN (opcional, mas útil para reembolsos).
Pode abrir atividade no mesmo dia em que vai passar o primeiro recibo. Não precisa de antecedência.
Passo a passo no Portal
- Entre no Portal das FinançasPesquise por "Início de atividade" ou vá a Serviços › Atividade › Entregar declaração de início.
- Escolha a atividadeSe é uma profissão da tabela do art. 151.º do CIRS, escolha esse código. Caso contrário, use o CAE. O código define a taxa de retenção e o coeficiente de IRS.
- Indique a previsão de faturaçãoO valor para os próximos 12 meses. Se ficar até 15.000 €, fica isento de IVA pelo art. 53.º. Seja realista: uma previsão muito baixa não o protege se ultrapassar o limite.
- Enquadramento em IVAO sistema sugere o regime com base na previsão e na atividade. Confirme se fica isento (art. 53.º ou art. 9.º) ou no regime normal.
- Regime de IRSPor defeito fica no regime simplificado. Só escolha contabilidade organizada se tiver contabilista.
- Submeta e guarde o comprovativoA partir daqui já pode emitir recibos.
O que acontece na Segurança Social
As Finanças comunicam o início de atividade à Segurança Social. O enquadramento como trabalhador independente produz efeitos ao fim de 12 meses no primeiro enquadramento — por isso, no primeiro ano não paga contribuições.
Mesmo assim, deve entregar a declaração trimestral e confirmar a sua situação na Segurança Social Direta.
Seguro de acidentes de trabalho
A generalidade dos trabalhadores independentes é obrigada a ter um seguro de acidentes de trabalho que os cubra a si mesmos. Peça propostas a várias seguradoras: o preço varia muito com a profissão e o rendimento declarado.
Ato isolado: a alternativa
Se é mesmo um trabalho pontual e único, pode emitir um ato isolado em vez de abrir atividade. Não há inscrição na Segurança Social como independente, mas o rendimento é declarado no IRS. Se repetir, deve abrir atividade.
Alterar ou fechar a atividade
Mudanças (nova atividade, mudança de regime de IVA, previsão) fazem-se com uma declaração de alterações. Para parar, entregue a declaração de cessação nos 30 dias seguintes ao fim da atividade.
Use o simulador com os seus números ou peça contacto de um contabilista certificado — é gratuito e sem compromisso.