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Como abrir atividade nas Finanças

O passo a passo para começar a passar recibos verdes, as escolhas que tem de fazer no formulário e o que acontece a seguir na Segurança Social.

Atualizado em outubro de 2026 · Valores de 2026

Antes de começar

Precisa de:

  • NIF e senha do Portal das Finanças (ou Chave Móvel Digital);
  • Saber que atividade vai exercer (para escolher o código CAE ou CIRS);
  • Uma estimativa do que vai faturar nos próximos 12 meses;
  • IBAN (opcional, mas útil para reembolsos).
Dica

Pode abrir atividade no mesmo dia em que vai passar o primeiro recibo. Não precisa de antecedência.

Passo a passo no Portal

  1. Entre no Portal das FinançasPesquise por "Início de atividade" ou vá a Serviços › Atividade › Entregar declaração de início.
  2. Escolha a atividadeSe é uma profissão da tabela do art. 151.º do CIRS, escolha esse código. Caso contrário, use o CAE. O código define a taxa de retenção e o coeficiente de IRS.
  3. Indique a previsão de faturaçãoO valor para os próximos 12 meses. Se ficar até 15.000 €, fica isento de IVA pelo art. 53.º. Seja realista: uma previsão muito baixa não o protege se ultrapassar o limite.
  4. Enquadramento em IVAO sistema sugere o regime com base na previsão e na atividade. Confirme se fica isento (art. 53.º ou art. 9.º) ou no regime normal.
  5. Regime de IRSPor defeito fica no regime simplificado. Só escolha contabilidade organizada se tiver contabilista.
  6. Submeta e guarde o comprovativoA partir daqui já pode emitir recibos.

O que acontece na Segurança Social

As Finanças comunicam o início de atividade à Segurança Social. O enquadramento como trabalhador independente produz efeitos ao fim de 12 meses no primeiro enquadramento — por isso, no primeiro ano não paga contribuições.

Mesmo assim, deve entregar a declaração trimestral e confirmar a sua situação na Segurança Social Direta.

Seguro de acidentes de trabalho

A generalidade dos trabalhadores independentes é obrigada a ter um seguro de acidentes de trabalho que os cubra a si mesmos. Peça propostas a várias seguradoras: o preço varia muito com a profissão e o rendimento declarado.

Ato isolado: a alternativa

Se é mesmo um trabalho pontual e único, pode emitir um ato isolado em vez de abrir atividade. Não há inscrição na Segurança Social como independente, mas o rendimento é declarado no IRS. Se repetir, deve abrir atividade.

Alterar ou fechar a atividade

Mudanças (nova atividade, mudança de regime de IVA, previsão) fazem-se com uma declaração de alterações. Para parar, entregue a declaração de cessação nos 30 dias seguintes ao fim da atividade.

Ainda com dúvidas sobre o seu caso?

Use o simulador com os seus números ou peça contacto de um contabilista certificado — é gratuito e sem compromisso.