Perguntas frequentes
Respostas diretas às dúvidas que mais aparecem sobre recibos verdes. Não encontra a sua? Use a pesquisa (Ctrl + K).
Preciso de abrir atividade para passar recibos verdes?
Sim. Antes do primeiro recibo tem de entregar a declaração de início de atividade no Portal das Finanças (ou num serviço de Finanças). É gratuita e demora poucos minutos. Se for um trabalho único e pontual, pode em alternativa passar um ato isolado, sem abrir atividade.
Quanto custa abrir atividade?
Abrir atividade não tem custo. Os custos aparecem depois: Segurança Social (com isenção nos primeiros 12 meses), IRS sobre o que ganha e, se for obrigatório, um seguro de acidentes de trabalho.
Posso ter contrato de trabalho e passar recibos verdes ao mesmo tempo?
Pode. Na Segurança Social, se o rendimento relevante médio mensal dos recibos não passar 4 × IAS (2.148,52 € em 2026), fica isento de contribuições como independente. Acima disso, contribui só sobre a parte que excede. No IRS, os rendimentos das duas categorias (A e B) são somados na mesma declaração.
Qual a diferença entre ato isolado e abrir atividade?
O ato isolado serve para um trabalho que não se repete: não abre atividade, não paga Segurança Social como independente e emite-se um único documento. Se vai trabalhar de forma regular, mesmo que pouco, deve abrir atividade.
Como fecho a atividade?
Entrega a declaração de cessação de atividade no Portal das Finanças, no prazo de 30 dias após deixar de trabalhar. A Segurança Social é informada automaticamente. Pode reabrir mais tarde sempre que precisar.
Devo emitir fatura, fatura-recibo ou recibo?
Fatura-recibo quando recebe no momento em que emite (é o mais comum). Fatura quando vai receber mais tarde; depois, ao receber, emite o recibo associado a essa fatura. Todos são emitidos em Faturas e Recibos Verdes no Portal das Finanças.
Até quando tenho de passar o recibo?
A fatura deve ser emitida, o mais tardar, até ao 5.º dia útil seguinte à conclusão do serviço. Se recebe adiantado, emite a fatura-recibo na data do pagamento.
Enganei-me num recibo. Posso anular?
Sim, em Faturas e Recibos Verdes › Consultar, abre o documento e escolhe Anular. Se o cliente já o tiver registado na contabilidade, combine com ele primeiro. Em alternativa, pode emitir uma nota de crédito.
Como passo recibo a um cliente estrangeiro?
Escolhe o país do adquirente e indica o número fiscal dele. Se o cliente for uma empresa da UE com NIF válido no VIES, o IVA é normalmente autoliquidado pelo cliente (art. 6.º do CIVA). Não há retenção na fonte para clientes sem estabelecimento em Portugal.
Tenho de fazer retenção quando o cliente é um particular?
Não. A retenção na fonte só é feita por clientes com contabilidade organizada (empresas, ENI com contabilidade). A um particular passa o recibo sem retenção.
Tenho de cobrar IVA?
Só se não estiver isento. A isenção mais usada é a do artigo 53.º: aplica-se se no ano anterior não faturou mais de 15.000 € em Portugal e não exporta. Algumas profissões estão isentas pelo artigo 9.º (por exemplo, atos médicos ou formação certificada), independentemente do valor.
O que acontece se passar os 15.000 €?
Se ultrapassar os 15.000 € mas ficar abaixo de 18.750 €, mantém a isenção até ao fim do ano e passa ao regime normal em janeiro. Se ultrapassar os 18.750 €, a fatura que passa esse valor já leva IVA e tem 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações.
Que taxa de IVA aplico?
No continente, a taxa normal é 23% e é a que se aplica à maioria dos serviços. Existem taxas reduzidas (6%) e intermédias (13%) para bens e serviços específicos. Nos Açores e na Madeira as taxas são mais baixas.
O IVA conta para a Segurança Social ou IRS?
Não. O IVA não é rendimento seu: é cobrado ao cliente e entregue ao Estado. Todos os cálculos de IRS e Segurança Social usam o valor sem IVA.
Quanto pago de Segurança Social a recibos verdes?
Paga 21,4% sobre 70% do que faturou (prestação de serviços), ou seja, cerca de 15% do valor faturado. A base é a média mensal do trimestre anterior. A contribuição mínima é de 20 € por mês. Experimente a calculadora.
É verdade que não pago Segurança Social no primeiro ano?
Sim. No primeiro enquadramento como trabalhador independente fica isento durante 12 meses. Mesmo isento, deve entregar a declaração trimestral.
Tenho de entregar a declaração trimestral se não faturei nada?
Sim, a declaração trimestral é obrigatória mesmo sem rendimentos (declara zero). Sem rendimentos no trimestre não há contribuição a pagar.
Posso pagar menos Segurança Social?
Pode ajustar a base de incidência até 25% para baixo (ou para cima), em escalões de 5%, na declaração trimestral. Pagar menos reduz também as prestações futuras (doença, parentalidade, reforma).
Quanto pago de IRS a recibos verdes?
No regime simplificado, só 75% do que fatura em serviços profissionais (art. 151.º) é tributado, e a esse valor aplicam-se os escalões do IRS. O imposto final depende do total de rendimentos do agregado. A retenção de 23% é apenas um adiantamento. Use o simulador para uma estimativa.
Posso pedir para não me fazerem retenção?
Sim, se prevê faturar até 15.000 € no ano (e não ultrapassou esse valor no anterior). Ao emitir o recibo escolhe a dispensa de retenção (art. 101.º-B do CIRS). Atenção: não pagar agora não significa não pagar — o IRS é acertado na declaração anual.
O que são os 15% de despesas?
Para quem tem coeficiente de 0,75, 15% da faturação tem de ser justificada com despesas (dedução específica automática, rendas, faturas afetas à atividade no e-fatura, contribuições). O que faltar é somado ao rendimento tributável. Ver explicação completa.
O IRS Jovem aplica-se a recibos verdes?
Sim. Até aos 35 anos, o IRS Jovem também se aplica a rendimentos da categoria B: isenção de 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, até 29.542,15 € por ano em 2026.
Vou ter reembolso de IRS?
Se lhe fizeram retenção de 23% em todos os recibos e o seu rendimento total é baixo ou médio, é frequente ter reembolso. Se pediu dispensa de retenção, o mais provável é ter imposto a pagar.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório?
Para a generalidade dos trabalhadores independentes, sim: a lei exige um seguro de acidentes de trabalho que os cubra a si próprio. Há exceções, por exemplo quando já está coberto por outro regime. Os custos variam muito com a atividade.
Preciso de contabilista?
No regime simplificado e com IVA isento, muita gente trata de tudo sozinha. Passa a valer a pena (ou a ser obrigatório) quando entra no regime normal de IVA, tem despesas relevantes, clientes estrangeiros, ou fatura acima de 200.000 € (contabilidade organizada).
Preciso de uma conta bancária separada?
Não é obrigatório para trabalhadores independentes, mas facilita muito: separa o dinheiro do IVA, da Segurança Social e do IRS do seu dinheiro pessoal.
Quer alguém que trate disto por si?
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