IVA nos recibos verdes
Quando está isento, quando tem de cobrar, o que muda ao passar os 15.000 € e como funcionam as declarações no regime normal.
Verificador rápido
Isenção do artigo 53.º
É a isenção usada pela maioria de quem começa. Aplica-se a quem, cumulativamente:
- tem sede ou domicílio em Portugal;
- não faz exportações nem atividades conexas;
- não ultrapassou 15.000 € de volume de negócios em território nacional no ano anterior.
Desde julho de 2025, o limite conta só a faturação em Portugal: serviços a empresas estrangeiras com autoliquidação não entram para os 15.000 €.
Isento, não cobra IVA e também não deduz o IVA que paga nas compras. Nos documentos fica a menção "IVA – regime de isenção" (código M10).
Quando ultrapassa o limite
| Situação no ano em curso | O que acontece |
|---|---|
| Até 15.000 € | Continua isento. |
| Entre 15.000 € e 18.750 € | Fica isento até 31 de dezembro. Em janeiro passa ao regime normal. |
| Mais de 18.750 € | Saída imediata: a fatura que ultrapassa o valor já leva IVA. Tem 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações. |
Isenções do artigo 9.º
Algumas atividades estão isentas de IVA pela natureza, seja qual for o valor faturado: por exemplo, prestações de serviços médicos e paramédicos, certas atividades de ensino e formação profissional certificada, e alguns serviços culturais. Quem está isento pelo art. 9.º não liquida IVA nem precisa de entregar declarações periódicas (salvo se tiver também outras atividades).
Regime normal
No regime normal cobra IVA em cada recibo e entrega-o ao Estado, deduzindo o IVA das despesas da atividade.
- Periodicidade: trimestral para a maioria dos independentes (mensal se o volume de negócios passar 650.000 €).
- Declaração periódica: até ao dia 20 do 2.º mês após o trimestre.
- Pagamento: até ao dia 25 do mesmo mês.
- Taxas no continente: 23% (normal), 13% (intermédia), 6% (reduzida). Nos Açores e na Madeira são mais baixas.
O IVA que recebe não é seu. Transfira-o logo para uma conta à parte para não ser apanhado de surpresa no dia 25.
Veja todas as datas no calendário de prazos.
Clientes estrangeiros
- Empresa da UE com NIF válido no VIES: normalmente não liquida IVA — o cliente autoliquida (menção "IVA – autoliquidação", art. 6.º CIVA). Pode ter de entregar a declaração recapitulativa.
- Particular da UE: em regra aplica IVA português, com exceções para alguns serviços.
- Cliente fora da UE: em regra não liquida IVA para serviços a empresas.
As regras dependem do tipo de serviço. Em caso de dúvida, fale com um contabilista.
Use o simulador com os seus números ou peça contacto de um contabilista certificado — é gratuito e sem compromisso.