Emitir Recibos Verdes – Guia Completo para Emitir Passo a Passo

Como trabalhador independente em Portugal, é responsável pela emissão de recibos verdes electrónicos para os seus clientes. Este é um processo livre e simples que pode ser feito através do Portal das Finanças. Neste artigo, mostrar-lhe-emos todos os passos necessários para emitir recibos verdes.

Emitir Recibos Verdes GUIA paso a paso

O guia que lhe mostraremos sobre como emitir um recibo verde em Portugal é simples e directo. Primeiro, terá de criar uma conta no website do Portal das Finanças. Uma vez registado, pode começar a emitir recibos.

Para emitir um recibo verde, terá de fornecer algumas informações básicas sobre si e sobre o seu cliente. Isto inclui o seu nome, morada e informações de contacto, bem como o nome e morada do seu cliente. Terá também de especificar os serviços ou produtos que foram fornecidos.

Preste atenção porque vamos ensinar-lhe como emitir recibos verdes como se fosse um gestor profissional.

Como emitir Recibo Verde?

A emissão de um recibo verde do portal financeiro é um procedimento simples que pode ser resumido em várias etapas como se segue

  • Entrar no Portal das Finanças: Para emitir um recibo verde, é necessário primeiro entrar no Portal das Finanças. Isto pode ser feito através da introdução do seu NIF e da sua palavra-passe no seguinte endereço:
  • Aceder à área dos recibos verdes eletrónicos: Para emitir recibos verdes electrónicos, deve aceder à área «Recibos Verdes» -> «Emitir» na secção «Todos os Serviços» do website do Portal das Finanças.
  • O que tem de ser emitido: “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”?: Ao clicar em «Emitir» terá de escolher entre «Factura ou Recibo».

Como sabe a diferença entre Fatura ou Fatura-Recibo» ou «Recibo»?

A principal diferença entre uma factura e um recibo tem a ver com o momento da recepção do valor ou da transmissão dos bens e serviços.

diferença entre Fatura ou Fatura-Recibo
  • Uma factura é sempre emitida quando os bens ou serviços são transmitidos, quer o destinatário tenha ou não efectivamente pago por eles ainda. Uma factura é um documento em que o emissor aceita receber o valor numa data posterior
  • Um recibo, por outro lado, só é emitido após o destinatário ter efectivamente pago os bens ou serviços mencionados na factura. Serve como prova de pagamento.

Emissão de Fatura ou Fatura-Recibo: Se seleccionar esta opção, dependendo de já ter ou não uma actividade em aberto como trabalhador independente (IRS Anexo B), aparecerão dois cenários:

  1. Já tem uma actividade aberta e o Portal de Finanças assume uma factura ou recibo de factura recorrente (mesmo que seja a primeira). Ou seja, permite-lhe emitir os documentos que pretende; ou
  2. Não tem uma actividade aberta e o Portal das Finanças aceita uma Factura ou Factura separada. Qualquer contribuinte pode emitir uma factura isolada por ano sem a necessidade de ter uma actividade profissional em aberto como trabalhador independente. Consulte o nosso artigo Lei Isolada: o que é e como emiti-la, para mais informações. Quais as opções, com ou sem uma actividade em aberto, terá de preencher os dados necessários para poder avançar. Nomeadamente, a «Data da prestação do serviço» e o «Tipo» de factura.

Rellenar los datos que falten: Alguns dados já estão pré-preenchidos, como o seu nome, número de identificação fiscal (TIN) e morada. Deve confirmar que esta informação está correcta e preencher as outras informações relativas à entidade à qual está a prestar o serviço ou transmissão de bens.

Estes dados são o NIF ou NIPC, se for uma pessoa singular ou uma empresa, respectivamente, o nome ou o nome da empresa, e o endereço.

high-endrolex.com
  • Escolher a opção «Importância recebida a título de»: Começar a preencher os dados específicos do serviço fornecido ou do bem transmitido, e marcar se este montante é para «Pagamento de bens ou serviços», «Adiantamento», ou «Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente» Descrever o serviço abaixo.
  • Definir o ou «Valor de Base»: A quantidade que acordou com a pessoa ou organização a quem prestou um serviço é indicada por este indicador. Deve ser isenta de IVA, ou seja, o total de todos os impostos deduzidos.
  • Escolha o seu sistema de IVA: Dependendo do serviço ou dos bens que oferece, deve seleccionar o sistema de IVA correcto.

Prestar especial atenção aos detalhes do Código do IVA.

Ter em mente o seguinte:

  • Se é um trabalhador independente e os seus rendimentos do ano anterior foram inferiores a 12.500 euros, ou se este é o seu primeiro ano de actividade e não espera ter rendimentos superiores a 12.500 euros neste primeiro ano, então não é obrigado a pagar IVA de acordo com o artigo 53 do Código do IVA (CIVA). Isto significa que seria preferível que emitisse facturas sem IVA se o montante facturado for inferior a 12.500 euros e se no ano anterior não tiver emitido recibos que excedam este montante.
  • Se o valor for superior, leia os artigos 9, 13, 14 e 15 para ver se a sua actividade pode beneficiar de uma isenção de IVA. Em caso afirmativo, seleccione este como o motivo da isenção.
  • Se não estiver isento e não for abrangido pela isenção do artigo 53, deve emitir a factura com IVA. Verificar se a taxa a considerar é reduzida (6%), intermédia (13%) ou normal (23%). O gráfico AQUI fornece uma lista dos bens e serviços correspondentes a cada taxa;
  • Se ainda tiver dúvidas ou não encontrar nenhuma das alternativas anteriormente sugeridas, aconselhamo-lo a ler as peças sobre as outras escolhas restantes.

Selecionar a “Base de incidência em IRS”: Terá de escolher a base tributária do IRS neste campo. Se estiver abrangido pelo regime simplificado e não tiver auferido rendimentos na categoria B acima dos 12.500 euros no ano passado, então está isento de impostos. Neste caso, deverá seleccionar «Não retenções na fonte – Arte». 101, não» Se não for esse o seu caso, então escolha a base do imposto acima dos 100%. Por vezes, a base tributável pode ser de 50% ou 25%. Pode ler o nosso artigo sobre o assunto, se necessário [inserir link para artigo].

Retenção na fonte: Se escolheu a opção «Sem imposto retido na fonte» na sua base tributária, então este campo será bloqueado. No entanto, se não estiver isento, tenha em mente que as taxas de retenção na fonte variam dependendo do tipo de rendimento.

Assim, de acordo com o artigo 101º do CIRS, a taxa de retenção é:

  • Para os rendimentos fornecidos no quadro de actividade como médicos, advogados, arquitectos, entre outros; 25%
  • Os residentes não habituais em Portugal serão tributados em 20% sobre quaisquer rendimentos obtidos em actividades de valor acrescentado de natureza científica, artística ou técnica que sejam definidas por uma portaria do funcionário governamental responsável pelas finanças.
  • % Para rendimentos derivados da propriedade intelectual (escritores, por exemplo), informação industrial ou empresarial, ou perícia nos sectores comercial, industrial, ou científico;
  • Para os trabalhadores independentes que não são mencionados na tabela de actividades, tais como os que trabalham independentemente, a tarifa é de 11,5%.

Emitir Recibo: Finalmente, verificar os dados para se certificar de que tudo foi completado correctamente. Se tiver sido, clique em «Emitir»

Referências

Informações relacionadas com a emissão de recibos verdes

Conclusão:

Ter em conta as seguintes considerações ao trabalhar com recibos verdes

  • A emissão de recibos verdes electrónicos é uma das principais obrigações dos trabalhadores independentes.
  • São considerados rendimentos da categoria profissional (Anexo B do IRS).
  • Este procedimento é gratuito e é feito através do Portal das Finanças.
  • Neste artigo vamos ensinar-lhe todos os passos.
  • Dependendo do serviço ou dos bens que oferece, deverá seleccionar o sistema de IVA correcto.
  • Tenha em mente o seguinte

Se é trabalhador independente e os seus rendimentos do ano anterior foram inferiores a 12.500 euros, ou se este é o seu primeiro ano de actividade e não espera ter rendimentos superiores a 12.500 euros neste primeiro ano, então não é obrigado a pagar IVA de acordo com o artigo 53 do Código do IVA (CIVA). Isto significa que seria melhor emitir facturas sem IVA se o montante facturado for inferior a 12.500 euros e não tiver emitido recibos que excedam este montante no ano anterior.

Se o montante for superior, leia os artigos 9, 13, 14 e 15 para ver se a sua actividade pode beneficiar de uma isenção de IVA. Em caso afirmativo, seleccione este como o motivo da isenção.

Em caso afirmativo, seleccione como motivo da isenção.

Como pode ver, a emissão de recibos verdes electrónicos é um processo bastante simples. No entanto, há algumas coisas a ter em mente quando o fizer. Certifique-se de que lê todos os artigos a que ligámos, a fim de obter uma melhor compreensão dos diferentes aspectos envolvidos neste processo.

E não se esqueça que o recibosverdes.pt está sempre disponível para responder a quaisquer perguntas que possa ter. Obrigado por ler!