Recibo Verde Como Funciona - Guia Completo para Emissão e Gestão
Sabia que trabalhar por conta própria tem uma carga de vantagens? É verdade! Segundo um estudo realizado pela Universidade de Sheffield, as pessoas que trabalham por conta própria ganham em média mais 10.000€ por ano do que as que não o fazem.
Mas estas vantagens têm obrigações fiscais e em Portugal em particular as "receitas verdes" são um conceito muito comum quando se trata de freelancers. Neste artigo iremos explicar em detalhe como funcionam os recibos verdes e tudo o que precisa de saber para fazer o seu trabalho legalmente em Portugal.
O que são recibos verdes?
Em Portugal, os recibos verdes são uma forma de os freelancers documentarem e provarem que foram pagos pelo trabalho que realizaram. São também conhecidos como "recibos de trabalhadores independentes".
Os recibos verdes são emitidos através do Portal das Finanças e, juntamente com o recibo, a declaração de actividades e a declaração fiscal são os documentos que um trabalhador independente deve apresentar.
O recibo é o tipo mais comum e é simplesmente uma prova de pagamento. A declaração de actividades é um documento mais detalhado que mostra as receitas e despesas dos trabalhadores independentes durante um determinado período de tempo. E a declaração de imposto de renda é um documento que mostra todos os rendimentos e despesas dos trabalhadores independentes durante o ano.
Três tipos de recibos verdes electrónicos estão disponíveis no Portal das Finanças:
- Recibo: É uma prova de pagamento de um produto ou serviço. Deve ser emitido quando se recebe o montante total de um produto ou serviço
- Factura: Esta deve ser emitida sempre que efectuar uma transacção comercial, mas não é um comprovativo de pagamento
- Recibo de facturação (Recibo-Factura): Combina a factura e o recibo. É um documento final que serve como prova de pagamento de um produto ou serviço. A factura-recepção evita a emissão de dois documentos separados (a factura e o recibo).
Todos os três tipos de recibos verdes devem incluir as seguintes informações: Nome e Apelido, Número de Identificação Fiscal (NIF), Data de Pagamento, Descrição do Serviço/Produtos Vendidos, Montante Recebido, e Número de Conta Bancária.
Que trabalhadores têm de emitir recibos verdes?
Como trabalhador independente, é importante conhecer as suas responsabilidades fiscais. Isto inclui a emissão de recibos verdes para os pagamentos que receber. Recibos verdes são documentos que mostram que foi pago pelo trabalho realizado. São emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de vários tipos.
Recibo. Trata-se de uma prova de pagamento por serviços prestados e é geralmente utilizada para rendimentos empresariais e profissionais da categoria B, que é descrita na secção 3 do Código do IRS como tal
- Rendimentos recebidos pela realização de qualquer trabalho no ano, negócio, indústria, agricultura, silvicultura, ou actividade agrícola
- Rendimentos recebidos do exercício de qualquer actividade de serviço independente, incluindo serviços científicos, artísticos ou técnicos
- Rendimentos derivados da propriedade intelectual ou industrial ou do fornecimento de informações relativas à experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, em que reverte a favor do proprietário original.
Como emitir recibos verdes no portal das finanças?
Como trabalhador independente, já é claro para si que é importante ter uma forma de provar que foi pago pelo trabalho que realizou. É aqui que entram em jogo os recibos verdes.
Emitidos através do Portal das Finanças, os recibos verdes são documentos que comprovam o pagamento dos serviços prestados. Abaixo, mostrar-lhe-emos como emitir recibos verdes através do Portal de Finanças, utilizando um simples guia passo-a-passo.
Passo 1 - Abrir atividade nas Finanças
O primeiro passo é abrir a atividade no portal financeiro português, será necessário ter uma NIF e uma Autorização de Residência ou passaporte. Se vive em Portugal, pode também fazê-lo em qualquer Loja do Cidadão em todo o país.
Se quiser evitar perder tempo com viagens, horários ou listas de espera, pode abrir a sua actividade online. Para abrir online, terá de se ligar ao Portal Financeiro Português e seguir as instruções abaixo:
Para poder entrar no portal, terá de se autenticar.
- No menu da lateral esquerda, vá em “Todos os serviços”;
- Encontre a opção “Início de Atividade” e entre em “Entregar Declaração”;
- Preencha todos os campos solicitados no formulário, incluindo o código da atividade CIRS que pode ser encontrado no artigo 151º do código do IRS e/ou do CAE, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estatística;
- Confira todos os campos preenchidos e aperte “Submeter”;
- Aguarde o recebimento de uma carta da Atividade Tributária no endereço fiscal informado dizendo que sua atividade encontra-se aberta.
⚠️ Atenção ao abrir actividade online
A plataforma financeira portuguesa permite-lhe abrir a actividade online. No entanto, este tipo de gestão requer conhecimentos em gestão financeira/emprego que mesmo que acredite que com qualquer tutorial em linha pode fazer a gestão facilmente, pode cometer um erro no registo.
Este é um problema comum que pode ser resolvido simplesmente indo pessoalmente ao fisco. Mas este erro pode levar a uma penalização por emissão de recibos verdes com erros. Este não deve ser o caso, mas pode acontecer, tem de se ter muito cuidado com este processo.
Para evitar problemas e estar do lado seguro, recomenda-se que abra a actividade pessoalmente na Agência Fiscal para evitar quaisquer erros no preenchimento do formulário e que aproveite a oportunidade para esclarecer todas as suas dúvidas relativamente a recibos verdes e as suas obrigações fiscais.
Não excluir o recurso a um gestor especializado na administração de empresas e trabalhadores independentes para levar a cabo este
Passo 2 - Emitindo Os Recibos
Depois de termos o nosso registo de actividade, podemos emitir o tipo de recibo de que necessita. Estas são as indicações que deve seguir:
⇨ Emitindo Recibos Verdes
Para começar a emitir recibos verdes no Departamento de Finanças, siga estes passos simples:
- Autenticar no Portal Finanças
- No menu da esquerda, ir para "Todos os serviços"
- Escolha a opção "Recibos verdes" e vá para "Facturas e recibos verdes";
- Clique no botão "Emitir" (emissão)
- Aparecerão duas opções: "Invoice or Invoice-Receipt" ou "Receipt". Para emitir o recibo verde seleccionar "Invoice or Invoice-Receipt" (Factura ou recibo de facturação).
- Introduza a data do trabalho e escolha o tipo: "Invoice or Invoice-Receipt" (Factura ou Factura-Receipt).
- Muitos campos são preenchidos de acordo com os dados da sua actividade e só tem de introduzir o resto:
-NIF
-Nome e endereço (domicílio) do cliente, descrição do trabalho
-Regime de IVA (sob o qual a sua actividade está registada)
-Montante de base (montante cobrado pelo trabalho)
- Depois de preencher os dados, clique em "Issue" e receberá o seu Recibo Verde.
⇨ Emitindo o recibo de pagamento
Após ter emitido a factura e recebido o pagamento dos seus serviços, terá de fornecer ao seu cliente um recibo e manter um duplicado para os seus próprios registos. Eis como:
- Autenticar no Portal Finanças
- No menu da esquerda, ir para "Todos os serviços"
- Escolha a opção "Recibos verdes" e vá para "Facturas e recibos verdes"
- Clique no botão "Emitir" (emissão)
- Você terá duas opções: “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo” (entre nele);
- Insira o número da fatura, o NIF do cliente ou adquirente dos bens transferidos, a data da emissão da fatura e aperte em “Pesquisar;
- Selecione a fatura desejada e preencha os dados solicitados e aperte “Emitir”.
⇨ Emitindo recibos verdes em ato isolado
Se não for um trabalhador independente recorrente, mas deve emitir recibos verdes por alguma razão, pode fazê-lo num acto separado (lembrando que para um acto separado a pessoa não tem uma actividade em aberto).
Nesse caso, deve seguir esses passos:
- Autentícate en el Portal Finanças
- No menu da lateral esquerda, vá em “Todos os serviços”
- Encontre a opção “Recibos Verdes” e vá em “Faturas e Recibos Verdes”;
- Aperte o botão “Emitir”;
- Você terá duas opções: “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”. Para emitir o recibo verde entre em “Fatura ou Fatura-Recibo”.
- Insira a data da prestação do serviço e escolha o tipo: “Fatura Ato Isolado” ou “Fatura-Recibo Ato Isolado”.
- Preencha todos os campos: NIF, nome e morada (endereço) do cliente ou adquirente dos bens transferidos, descrição do serviço, regime de IVA (em qual sua atividade está enquadrada) e valor base (valor cobrado pelo serviço);
- Após preencher e conferir os dados, aperte em “Emitir” e na sequência terá o seu Recibo Verde no Ato Isolado. Se emitir apenas a “Fatura”, depois não esqueça de emitir também o “Recibo”.
Através de recibos verdes pode também fazer outras operações, tais como notas de crédito, notas de débito, e alterações aos recibos verdes já emitidos.
Deve saber que os recibos verdes podem ser sujeitos a inspecções periódicas por parte das autoridades fiscais. Por conseguinte, é importante manter toda a documentação relativa a recibos verdes durante pelo menos 5 anos.
Como vimos, a emissão de recibos verdes é relativamente simples se seguir os passos indicados acima. Lembre-se de guardar sempre uma cópia de cada recibo para os seus próprios registos. Além disso, é importante utilizar um software de gestão fiável para ajudar com este processo. Isto irá poupar-lhe tempo e garantir que os seus recibos verdes estão sempre em ordem.
Se precisar de mais informações ou assistência, por favor não hesite em contactar-nos. Tentaremos fornecer-lhe a melhor informação sobre como trabalhar com receitas e finanças verdes.