Iniciando a Atividade como Trabalhador Independente em Portugal – Um Guia Passo a Passo

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By gerente de recibos

Trabalhar como freelancer ou trabalhador independente em Portugal requer um conhecimento aprofundado das regras fiscais e obrigações, que diferem daquelas para trabalhadores com contrato de trabalho dependente.

Iniciando a Atividade como Trabalhador Independente

Este artigo fornece um guia passo a passo para ajudá-lo a simplificar o processo de abrir atividade nas Finanças, seja presencialmente ou online.

Quem precisa abrir atividade nas Finanças?

Todos os trabalhadores independentes, incluindo freelancers que exercem sua profissão a tempo inteiro, ou aqueles que trabalham por conta de outrem e desejam complementar seus rendimentos mensais com uma atividade extra, são obrigados a abrir atividade nas Finanças.

Esta regra aplica-se tanto aos residentes em território nacional como aos não residentes que estão obrigados a entregar uma declaração de rendimentos em Portugal.

Como abrir atividade nas Finanças passo a passo?

A declaração de início de atividade pode ser feita presencialmente numa repartição das Finanças da sua área de residência ou online através do Portal das Finanças. Aqui estão os passos para cada método:

1. Presencialmente

Para abrir atividade presencialmente, dirija-se a uma repartição das Finanças da sua área de residência com o Cartão de Cidadão e o NIB (Número de Identificação Bancária).

Informe que quer abrir atividade e indique o regime de contabilidade pelo qual pretende optar. A declaração deve ser feita antes de começar a trabalhar por conta própria, ou, pelo menos, antes de começar a emitir faturas.

Note que será cobrado um valor de 0,35 euros se optar por preencher a declaração em papel.

2. Online através do Portal das Finanças

  • Acesse o Portal das Finanças e faça login com o seu número de contribuinte e senha de acesso.
  • Na página principal, selecione «Todos os serviços», depois clique em «Início de Atividade» e, em seguida, «Entregar declaração».
  • Preencha o formulário que é apresentado, confirme os dados já preenchidos e preencha os campos obrigatórios, incluindo o código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data prevista de início da atividade, o regime de IVA e a escolha entre contabilidade simples ou organizada.
  • Após o preenchimento, submeta a declaração. Receberá uma carta com o código de validação para validar o início de atividade. Quando receber, volte ao Portal e confirme a operação.

Escolhendo entre Contabilidade Simples e Contabilidade Organizada

Ao abrir atividade nas Finanças, fica automaticamente inscrito no regime de contabilidade simples, a não ser que dê indicações do contrário.

Pode também optar pelo regime de contabilidade organizada, que é obrigatório para quem tem um volume de negócios superior a 200 mil euros.

A escolha tem impacto na forma como a Autoridade Tributária e Aduaneira calcula seus lucros

Entendendo os compromissos fiscais

Dependendo do regime de contabilidade que escolher, seus compromissos fiscais podem variar. No regime simplificado, os lucros são determinados aplicando coeficientes previstos na lei ao valor das vendas de mercadorias ou serviços prestados.

No regime de contabilidade organizada, os lucros são determinados com base na contabilidade.

Requisitos do IVA

Para a maioria dos trabalhadores independentes, a inscrição no regime de IVA é obrigatória se o volume de negócios do ano civil anterior exceder 12.500 euros.

No entanto, mesmo que não atinja esse valor, pode escolher aderir voluntariamente.

Além disso, deve decidir se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução do IVA. Isso será relevante se tiver de comprar bens ou serviços relacionados com a sua atividade, pois poderá deduzir o IVA suportado dessas compras contra o IVA cobrado aos seus clientes.

Alteração ou Cessação de Atividade

Se precisar alterar algum dado ou encerrar a sua atividade, poderá fazê-lo no Portal das Finanças. Lembre-se de que é obrigatório comunicar a cessação de atividade nas Finanças dentro de 30 dias após o término.

Conclusão

A abertura de atividade nas Finanças como trabalhador independente é um processo que requer atenção aos detalhes, mas, com a orientação certa, pode ser simplificado. Lembre-se de que é importante estar bem informado sobre os seus deveres e direitos fiscais para evitar surpresas desagradáveis.

Este guia fornece um ponto de partida, mas é sempre uma boa ideia procurar aconselhamento profissional para garantir que está a cumprir todas as suas obrigações legais e a aproveitar ao máximo as oportunidades disponíveis para otimizar a sua carga fiscal.

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